30 JUN 1999
IMA 100-12
4.6.2.3 Para atender ao requisito principal que figura no item 4.6.2.2, uma aeronave que operar ao longo de um trecho de rota ATS, definido por referência a VOR, trocará, para sua orientação de navegação primária, a sintonia do auxílio à navegação de trás pelo situado imediatamente à sua frente no ponto de troca ou tão próximo deste quanto possível, caso esse ponto seja estabelecido.
4.6.2.4 Os desvios relativos aos requisitos estabelecidos em 4.6.2.2. devem ser notificados ao órgão ATS competente.
4.6.2.5

Mudanças inadvertidas
Quando em vôo controlado, a aeronave divergir, inadvertidamente, do Plano de Vôo em vigor, deverá observar o seguinte:
a) desvio de rota: se a aeronave se desviar da rota, deverão ser tomadas providências no sentido de mudar a proa e retornar à rota proposta imediatamente;
b) variação de velocidade verdadeira: se a velocidade verdadeira, no nível de cruzeiro, entre pontos de notificação, variar ou se espere que varie em 5% a mais ou a menos em relação à declarada no Plano de Vôo, o órgão ATC deverá ser cientificado; e
c) mudanças de hora estimada: se a hora estimada sobre o próximo ponto de notificação, sobre o limite de FIR ou aeródromo de destino, o que estiver antes, se alterar em mais de 3 minutos em relação àquela anteriormente notificada, a nova hora estimada deverá ser imediatamente notificada ao órgão ATC competente.

4.6.2.6

Mudanças intencionais
As informações que devem ser emitidas, quando se desejar modificação de Plano de Vôo, são as seguintes:
a) mudanças de nível de cruzeiro,
- identificação da aeronave;
- novo nível solicitado; e
- velocidade de cruzeiro nesse nível.
b) mudanças de rota sem modificação do ponto de destino,
- identificação da aeronave;
- regras de vôo;
- descrição da nova rota de vôo, incluindo-se os dados relacionados com o Plano de Vôo, começando com a posição a partir da qual se inicia a mudança de rota solicitada;
- hora(s) estimada(s) revisada(s); e
- outras informações julgadas convenientes.
c) mudanças de rota com modificações do ponto de destino,
- identificação da aeronave;
- regras de vôo;
- descrição da nova rota de vôo, até o novo aeródromo de destino, incluindo-se os dados relacionados com Plano de Vôo, começando com a posição a partir da qual se inicia a mudança de rota solicitada;
- hora(s) estimada(s) revisada(s);
- aeródromo(s) de alternativa; e
- outras informações julgadas convenientes.


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