4 OUT 2001
IMA 100-12 (M2)
  NOTA: Caso o piloto não possa garantir a exatidão da informação prestada com relação à autonomia e/ou número de pessoas a bordo, na apresentação do Plano de vôo, o mesmo deverá, até o momento da partida, informar ao órgão ATS, por radiotelefonia, o valor exato da referida informação. |
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4.3.4 ENCERRAMENTO DO PLANO DE VÔO
4.3.4.1 O encerramento do Plano de Vôo para um aeródromo desprovido de órgão ATS ocorrerá, automaticamente, ao se completar o tempo total previsto para o vôo (EET).

4.3.4.2

O encerramento do Plano de Vôo para um aeródromo provido de órgão ATS dar-se-á com o pouso no aeródromo de destino, notificado pelo piloto pessoalmente, por telefone ou radiotelefonia, através de uma informação de chegada contendo:
a) identificação da aeronave; e
b) hora de pouso
NOTA: Excetua-se desta obrigatoriedade o caso de pouso em aeródromo provido de TWR.

4.3.4.3 Quando, por qualquer razão, o pouso for realizado em aeródromo que não o de destino, declarado no Plano de Vôo, e este for provido de órgão ATS, a informação de chegada apresentada ao órgão ATS local deverá conter:
a) identificação da aeronave;
b) aeródromo de partida;
c) aeródromo de destino; e
d) hora de chegada (exceto quando o aeródromo for provido de TWR).
NOTA: O órgão ATS deverá providenciar o encaminhamento desta informação ao órgão ATS do aeródromo de destino, o mais rapidamente possível.

4.3.4.4 Quando, por qualquer razão, o pouso for realizado em aeródromo que não o de destino, declarado no Plano de Vôo, e este não for provido de órgão ATS, o piloto deverá transmitir a informação de chegada por qualquer meio de comunicação disponível (radiotelefonia da aeronave ou de outra, telefone, radioamador, etc) a um órgão ATS, contendo:
a) identificação da aeronave;
b) aeródromo de partida;
c) aeródromo de destino;
d) aeródromo de chegada; e
e) hora de chegada.
NOTA 1: A omissão desta informação obrigará os órgãos ATS a acionarem o Serviço de Busca e Salvamento, cabendo ao piloto, neste caso, a indenização das despesas que a operação possa acarretar (em conformidade com o Art. 58 do Código Brasileiro de Aeronáutica).
NOTA 2: O órgão ATS que receber esta notificação deverá providenciar seu encaminhamento ao órgão ATS de destino declarado na informação de chegada, o mais rápido possível.

4.4 SINAIS
4.4.1 Ao observar ou receber qualquer dos sinais indicados no Anexo 1 do presente documento, a aeronave procederá de conformidade com a interpretação que dá ao sinal no Anexo referido.
4.4.2

Os sinais do Anexo 1, quando utilizados, terão os significados ali descritos e não se utilizará nenhum outro sinal que se possa com eles confundir.


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