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| NOTA: Caso o piloto não possa garantir a exatidão da informação prestada com relação à autonomia e/ou número de pessoas a bordo, na apresentação do Plano de vôo, o mesmo deverá, até o momento da partida, informar ao órgão ATS, por radiotelefonia, o valor exato da referida informação. | | | |
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| 4.3.4 | ENCERRAMENTO DO PLANO DE VÔO | |
| 4.3.4.1 | O encerramento do Plano de Vôo para um aeródromo desprovido de órgão ATS ocorrerá, automaticamente, ao se completar o tempo total previsto para o vôo (EET). | |
| 4.3.4.2 |
O encerramento do Plano de Vôo para um aeródromo provido
de órgão ATS dar-se-á com o pouso no aeródromo
de destino, notificado pelo piloto pessoalmente, por telefone ou radiotelefonia,
através de uma informação de chegada contendo: |
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| 4.3.4.3 | Quando, por qualquer razão, o pouso
for realizado em aeródromo que não o de destino, declarado
no Plano de Vôo, e este for provido de órgão ATS,
a informação de chegada apresentada ao órgão
ATS local deverá conter: a) identificação da aeronave; b) aeródromo de partida; c) aeródromo de destino; e d) hora de chegada (exceto quando o aeródromo for provido de TWR). NOTA: O órgão ATS deverá providenciar o encaminhamento desta informação ao órgão ATS do aeródromo de destino, o mais rapidamente possível. |
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| 4.3.4.4 | Quando, por qualquer razão, o pouso for
realizado em aeródromo que não o de destino, declarado no
Plano de Vôo, e este não for provido de órgão
ATS, o piloto deverá transmitir a informação de chegada
por qualquer meio de comunicação disponível (radiotelefonia
da aeronave ou de outra, telefone, radioamador, etc) a um órgão
ATS, contendo: a) identificação da aeronave; b) aeródromo de partida; c) aeródromo de destino; d) aeródromo de chegada; e e) hora de chegada. NOTA 1: A omissão desta informação obrigará os órgãos ATS a acionarem o Serviço de Busca e Salvamento, cabendo ao piloto, neste caso, a indenização das despesas que a operação possa acarretar (em conformidade com o Art. 58 do Código Brasileiro de Aeronáutica). NOTA 2: O órgão ATS que receber esta notificação deverá providenciar seu encaminhamento ao órgão ATS de destino declarado na informação de chegada, o mais rápido possível. |
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| 4.4 | SINAIS | |
| 4.4.1 | Ao observar ou receber qualquer dos sinais indicados no Anexo 1 do presente documento, a aeronave procederá de conformidade com a interpretação que dá ao sinal no Anexo referido. | |
| 4.4.2 |
Os sinais do Anexo 1, quando utilizados, terão os significados ali descritos e não se utilizará nenhum outro sinal que se possa com eles confundir. |
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