4 OUT 2001
IMA 100-12 (M2)
 

NOTA: Neste caso, o RCC deve ter condições de fornecer os dados necessários do Plano de Vôo aos órgãos ATS envolvidos;
b) o vôo VFR, cuja decolagem seja realizada de aeródromo desprovido de órgão ATS, até que haja possibilidade de estabelecer comunicação com um órgão ATS para apresentação do AFIL; ou
NOTA: Se a aeronave efetuar contato com um órgão ATS, sem que tenha apresentado um Plano de Vôo até esse momento, este deverá solicitar a apresentação do Plano, exceto se for o órgão ATS do aeródromo de destino.
c) o vôo VFR de aeronave que não disponha de equipamento rádio, desde que a decolagem seja realizada de aeródromo desprovido de órgão ATS e a aeronave não cruze fronteiras internacionais.

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4.3.1.4 O local adequado para apresentação do Plano de Vôo é a sala AIS, tendo em vista ser o lugar onde estão disponíveis as informações atualizadas relativas a aeródromos e rotas. |
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4.3.1.5 O Plano de Vôo deve ser apresentado, pelo menos, 45 ( quarenta e cinco) a partir da EOBT.
NOTA: As demais informações sobre a apresentação de Plano de Vôo estão dispostas na ICA 100-11.
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4.3.2

CONTEÚDO DE UM PLANO DE VÔO
Um Plano de Vôo deverá conter as seguintes informações:
a) identificação da aeronave;
b) regras de vôo e tipos de vôo;
c) números, tipo (s) de aeronave (s) e categoria da esteira de turbulência;
d) equipamento;
e) aeródromo de partida (vide NOTA 1 );
f) hora estimada de calços fora (vide NOTA 2);
g) velocidade (s) de cruzeiro;
h) nível (is) de cruzeiro;
i) rota que será seguida;
j) aeródromo de destino e duração total prevista;
k) aeródromo (s) de alternativa;
l) autonomia;
m) número total de pessoas a bordo;
n) equipamento de emergência e de sobrevivência; e
o) outros dados.
NOTA 1: Nos Planos de Vôo apresentados em vôo, a informação fornecida será a hora real de decolagem..

 

 

 

 

 

 

 

 


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4.3.3 MUDANÇA NO PLANO DE VÔO
Todas as mudanças introduzidas num Plano de Vôo devem ser imediatamente notificadas ao órgão ATS correspondente.


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