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| 4.2.6.1.1 | Convergência Quando uma aeronave tiver à sua direita outra aeronave ou embarcação, cederá passagem, mantendo-se a uma distância de segurança. |
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| 4.2.6.1.2 | Aproximação de frente Quando uma aeronave se aproximar de frente ou quase de frente de outra aeronave ou embarcação, mudará seu rumo para a direita, a fim de manter-se a uma distância de segurança. |
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| 4.2.6.1.3 | Ultrapassagem Toda aeronave ou embarcação que estiver sendo ultrapassada por outra terá o direito de passagem e a ultrapassadora mudará seu rumo para manter-se a uma distância de segurança. |
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| 4.2.6.1.4 |
Pouso e decolagem |
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| 4.2.6.2 | Luzes a serem exibidas pelas aeronaves na
água Entre o pôr e o nascer-do-sol ou durante qualquer outro período julgado necessário, toda aeronave que se encontrar na água exibirá as luzes prescritas pelo Regulamento Internacional para Prevenir Colisões no Mar (revisado em 1972) a menos que seja impossível. Neste caso, deverá exibir luzes cujas características e posição sejam as mais parecidas possíveis às exigidas pelo Regulamento Internacional. NOTA 1: No Anexo 6 da O.A.C.I., figuram as especificações correspondentes às luzes que devam ostentar as aeronaves na água. NOTA 2: O Regulamento Internacional para Prevenir Colisões no Mar especifica que as regras referentes às luzes deverão ser cumpridas desde o pôr até o nascer-do-sol. Portanto, nas regiões especificadas por esse regulamento, por exemplo, em alto mar, não deverão ser aplicadas em período inferior ao compreendido entre o pôr e o nascer-do-sol de acordo com estabelecido 4.2.6.2. |
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| 4.3. | PLANOS DE VÔO | |||
| 4.3.1 | APRESENTAÇÃO DO PLANO DE VÔO | |||
| 4.3.1.1 | A informação relativa ao vôo projetado, ou parte do mesmo, será apresentada aos órgãos ATS através de um Plano de Vôo. | |||
| 4.3.1.2 | É compulsória a apresentação
do Plano de Vôo: a) antes de ser realizado vôo IFR; b) antes da partida de aeródromo provido de órgão ATS; c) após a partida de localidade desprovida de órgão ATS, se a aeronave dispuser de equipamento capaz de estabelecer comunicação com órgão ATS; ou d) sempre que se pretender voar através de fronteiras internacionais. |
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| 4.3.1.3 |
É dispensada a apresentação do Plano de Vôo
para: |
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